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Eduardo Bellotto
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Eduardo Bellotto
OAB 289.707/SP
VERIFICADO
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Comentários
(
2
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Eduardo Bellotto
Comentário ·
há 2 anos
Cobrança indevida de custas finais, as alterações da lei 11.608/03 e a irracionalidade na cobrança da taxa judiciária
Stephen Alves Guimarães
·
há 2 anos
Agora, com o pagamento antecipado, haverá desembolso, havendo ou não satisfação da execução. Assim, restará para o exequente contribuinte mais esse ônus para tentar recuperar seu dinheiro através do judiciário. Não concordo
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Eduardo Bellotto
Comentário ·
há 2 anos
Sigilo na contestação: Pode isso Arnaldo!?
Jocil Moraes Filho
·
há 8 anos
Com a vinda da RESOLUÇÃO CSJT Nº 241, DE 31 DE MAIO DE 2019, temos uma nova regra:
Art. 22. A contestação ou a reconvenção e seus respectivos documentos deverão ser
protocolados no PJe até a realização da proposta de conciliação infrutífera, com a utilização de
equipamento próprio, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa
oral, na forma do art.
847
, da
CLT
.
§ 3º Com exceção da petição inicial, as partes poderão atribuir sigilo às petições e
documentos, nos termos do
parágrafo único
do art.
773
do
CPC
.
§ 5º O réu poderá atribuir sigilo à contestação e à reconvenção, bem como aos documentos
que as acompanham, devendo o magistrado retirar o sigilo caso frustada a tentativa
conciliatória.
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2
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Wander Fernandes
Artigo ·
há 6 anos
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Artigo ·
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